FIQUE ATENTO – SAIU O REGULAMENTO DA DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ÀS INFRAÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 27 de fevereiro de 2023, o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aos infratores da Lei Geral de Proteção de Dados.
O Regulamento tem por objetivo estabelecer os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa, de que trata o art. 52 da LGPD, assegurando, sempre, ao infrator os direitos constitucionais ao contraditório, a ampla defesa e ao devido processo legal, tudo em procedimento administrativo devidamente instaurado para apuração da infração.
As penalidades por infração à LGPD e regulamentos expedidos pela ANPD passam de advertência, multa simples e multa diária e vão até a publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais tratados pelos infrator e violados; eliminação dos dados pessoais tratados e violados pelo infrator; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados tratados e violados pelo infrator; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração, e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Mais do que punir, o Regulamento tem por objetivo garantir a conformidade do infrator à legislação de proteção de dados pessoais.
O regulamento traz, ainda, em seu Anexo I, a fórmula para cálculo das multas sobre o faturamento do infrator (ou valores fixos para infratores pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem faturamento), que transitam entre natureza leve, média e grave, limitando-se, contudo, ao patamar máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões).
A íntegra do regulamento pode ser acessada no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf.